O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por atrasar o pagamento de aposentadoria para um idoso que obteve o benefício apenas dois anos após a solicitação. Segundo os desembargadores, a Previdência Social deveria ter cumprido o pedido imediatamente.

 

De acordo com o processo, a Justiça havia concedido a aposentadoria ao beneficiário em 2010, no entanto, o INSS cumpriu a determinação apenas em 2012. Devido ao atraso, o instituto deverá indenizar o aposentado em R$ 8 mil.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da Caixa Econômica Federal, mantendo a condenação por dano moral coletivo pelo fato de o banco ter extrapolado o prazo máximo de atendimento aos usuários determinado por uma lei municipal de Boa Vista (RR), mas reduziu o valor da multa de R$ 500 mil para R$ 100 mil, além de afastar a aplicação de multa diária por descumprimento de sentença.

 

No recurso contra decisão provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a CEF alegou que a fiscalização dos bancos seria de competência do Banco Central e que o tempo de espera dos usuários estaria relacionado com atividade bancária típica e, por isso, estaria sujeita apenas à competência legislativa da União.

Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a parte que determina que se evitem novos ilícitos ou potenciais atritos nas relações entre vizinhos.

 

Com esse entendimento, o juízo do Plantão Criminal da Comarca de Manaus aplicou, por analogia, o artigo 22, III, "a" e "b" da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e artigo 319, III, do Código de Processo Penal, concedendo medidas protetivas de urgência a um homem agredido por seus vizinhos.

Na música 'Seu Polícia', Zé Neto e Cristiano prometeram o "som do carro no talo", mas assumiram: "manda a multa que eu vou pagar". Só que essa brincadeira saiu bem cara para um motorista de Salvador. O homem foi autuado e multado em R$ 29.154,98 por poluição sonora, por produzir ruídos acima do permitido pela legislação com seu veículo. O caso foi julgado pela Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora (CJA), na última quinta-feira (2). Mas acredite: essa não foi a multa mais alta que o município aplicou.

Por meio de ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, consumidora conseguiu a anulação de conta de energia no valor de R$ 727,84 e ainda ganhou indenização de R$ 4 mil pelo constrangimento de ter tido a luz cortada. –

 

De acordo com o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª DPE de Ivinhema, a assistida é gestante e tem mais duas crianças. O consumo residencial médio sempre foi de 80 a 100 kW/h, que gerava débito mensal em torno de R$ 90. Mas, de repente, recebeu fatura com valor exorbitante, referente a suposto consumo de 796 kW/h.