A 3 Manutenção de Elevadores terá que indenizar uma mulher que ficou trancada por mais de duas horas no elevador do prédio onde mora, na Asa Norte. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

 

Narra a autora que, por volta das 7h da manhã, ficou presa no elevador quando tentou se deslocar do apartamento onde mora no 3ª andar até o térreo. Conta que os vizinhos e o síndico do prédio só conseguiram contato com a ré às 8h30, após inúmeras tentativas. A autora afirma que ainda permaneceu trancada por quase um hora e, diante do que aponta como falha na prestação de serviço, pede para ser indenizada.

Diante da audácia e habitualidade na prática de crimes, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por inserir declaração falsa em documento público por 462 vezes.

 

Segundo a denúncia, o réu recebia dinheiro de motoristas para assumir multas de trânsito. A investigação teve início após a Polícia Civil identificar inúmeras infrações na CNH do acusado em veículos diferentes. Em um único dia, por exemplo, foram 177 infrações em nome do réu. Ao todo, foram identificados 462 crimes de falsidade ideológica.

A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se do descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma filha que sofreu traumas psicológicos com consequências físicas em razão do abandono afetivo cometido pelo pai quando ela era ainda criança.

 

Animais não-humanos são sujeitos de direitos e, portanto, podem ser parte ativa de ações judiciais, decidiu a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por unanimidade.

 

 

 

A ação foi ajuizada pelas advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes Cardoso, da ONG Sou Amigo, em nome de Spyke, um golden retriver, e Rambo, um pointer – ambos vítimas de maus-tratos comprovados.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, decisão do juiz Jefferson Val Iwassaki, da Comarca de Prata, no Triângulo Mineiro, que condenou um casal pela prática de crime contra a economia popular — denominado "usura" (agiotagem).

 

A pena estabelecida pelo TJMG foi de nove meses e 15 dias de detenção, sendo substituída por prestação pecuniária, em que cada um dos réus deverá pagar o valor de R$10 mil, além de 15 salários mínimos de multa.