A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.
A Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração terá que indenizar um casal de nubentes pela demora na entrega das alianças. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendeu que, mesmo com o estado de calamidade provocado pela Covid-19, o atraso de mais de oito meses não se mostra razoável.
Consta nos autos que o casal comprou alianças em 24 de fevereiro, cujo prazo de entrega previsto era de 15 dias, com o objetivo de oficializar a celebração do noivado. O produto, no entanto, foi entregue em junho com o tamanho errado, o que fez com que o casal solicitasse a troca imediata. Contudo, somente no dia 17 de novembro, após diversas tentativas, uma funcionária da loja entrou em contato para informar que as alianças estavam prontas. Dada a demora, o casal recusou o recebimento e requereu tanto a restituição do valor pago quanto indenização por danos morais.
Uma vez atestada a necessidade do procedimento, o plano de saúde não pode negar cobertura para casos de urgência médica, conforme previsto no artigo 12, inciso V, letra c, da Lei 9.656/98.
Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais por ter negado a cobertura de tratamento para a Covid-19 a uma paciente.
Em fevereiro de 2017, por volta das 19h40, numa cidade do oeste de Santa Catarina, faltou luz e ela só retornou por volta da meia-noite. O problema é que havia uma festa de 15 anos em curso e com isso a mãe, a madrasta e a aniversariante ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais contra a concessionária de energia.
Presentes os requisitos legais, o Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) concedeu tutela de urgência para determinar que a Apple Brasil forneça o carregador de um celular a o consumidor que comprou o aparelho.
No caso, um homem adquiriu um iPhone 12, mas verificou a ausência da fonte carregadora, item indispensável para o uso do produto. Então, ele entrou em contato com a empresa para solucionar a questão.