Um morador de Rosário do Sul (RS) que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), acusado de embriaguez, obteve na Justiça o direito de voltar a dirigir. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que os policiais não explicaram, no documento de autuação, os motivos pelos quais consideraram que o motorista estaria alcoolizado. A decisão proferida na última semana confirmou liminar de primeiro grau.

Transportadora e Seguradora foram condenadas solidariamente a indenizar vítima de acidente de trânsito, que sofreu danos materiais e morais, uma vez que os últimos não foram expressamente excluídos da apólice.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença ao Juízo da Comarca de São João do Ivaí, para aumentar o valor da indenização por dano moral para R$ 24.880,00 e para que os juros de mora incidam, sobre o valor dos danos materiais, a partir da citação válida, refutando o pleito de reforma da sentença quanto à condenação solidária da litisdenunciada e exclusão de cobertura para danos morais na apólice.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 593 do Informativo de Jurisprudência. Nesta nova publicação, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destacou julgamentos relacionados ao direito do consumidor no caso de cancelamento de voos e ao papel dos provedores de buscas no comércio online.

Em julgamento realizado em agosto, a Segunda Turma firmou o entendimento de que são considerados abusivos tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança quanto o descumprimento da obrigação de informar o consumidor, por escrito e de forma justificada, quando esses cancelamentos ocorrerem.