Uma cozinheira de um hospital localizado na região da Chapada Diamantina receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.

 

Segundo a trabalhadora, ela foi internada em um hospital da região no dia 14 de fevereiro de 2017, com fortes dores abdominais. Duas semanas depois se constatou que ela era portadora do vírus HIV, e o empregador foi informado disso por telefone. Ainda conforme a cozinheira, no período de licença-médica, no dia 9 de março de 2017, a diretora do hospital em que ela trabalhava foi até a sua casa e a dispensou. Para a trabalhadora, o fim do vínculo se deveu ao fato de ela ser portadora de doença grave. A empresa negou os fatos.

Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o Facebook a indenizar duas pessoas cujas contas nas redes sociais foram excluídas repentinamente.

 

Nos dois casos, os autores dependiam das redes sociais para garantir seu sustento: um influencer da área de perfumaria, que analisa e avalia produtos na internet; e um vendedor de maquetes e miniaturas, que divulga seus produtos nas plataformas digitais. Ambos foram representados pelo advogado Raul Varejão.

Por decisão do Juiz  de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previdenciário de salário-maternidade, após quatro anos do nascimento seu filho, que nasceu em julho de 2017.

 

Durante a gravidez a trabalhadora entrou com pedido do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada. Em 2020, ela buscou um advogado e acionou a justiça.

Por constatar a prescrição punitiva, a 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cessou, em liminar, uma penalidade administrativa do Departamento de Trânsito estadual (Detran-RJ) e desbloqueou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um condutor.

 

O motorista foi autuado com a suspensão do direito de dirigir por um ano, após supostamente ter, alcoolizado, pego o volante. Ele apresentou recurso administrativo, mas a punição foi mantida. Por isso, ajuizou ação anulatória contra o Detran-RJ, mas o pedido de retomada da CNH foi negado liminarmente em primeira instância.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira para condenar a Cirne Construtora Ltda ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em decorrência do atraso injustificado na entrega de um imóvel. O processo nº 0800214-21.2018.8.15.0361 teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.