Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, que é constitucional a lei que desobriga os salões de beleza a contratarem profissionais no regime CLT (com carteira assinada).
A chamada “Lei do Salão Parceiro” vigora desde 2016 e permite a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria.
A rede de supermercados Sendas foi condenada a indenizar, imediatamente, um consumidor em mais de R$ 4 mil por ter lhe vendido três caixas de leite com a validade vencida. A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro confirmou, nesta quinta-feira (21/10), a sentença do juízo de primeiro grau.
A compra foi feita por Luiz Eduardo da Costa no dia 24 dezembro de 2003. Na ocasião, ele adquiriu três caixas de leite Batavo Integral 1L, por R$ 1,35 cada uma, em uma filial da rede de supermercados localizada na Pavuna.
A responsabilidade dos fornecedores na relação de consumo pode ser rebatida caso seja comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro no evento danoso.
Assim, a Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na capital paulista, negou pedido de compensação por danos materiais e morais a uma consumidora referente a um golpe sofrido por meio do Pix.
A Constituição Federal estabelece que é de competência da autoridade de vigilância sanitária o controle sobre os medicamentos fabricados, vendidos e usados no país. Portanto, lei que contraria decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o direito a saúde.
Com base no voto divergente do ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, declarou, nesta quinta-feira (14/10), a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, venda e consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos remédios para emagrecer sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Um homem foi condenado a 5 anos e 6 meses de prisão por extorsão, estelionato e exposição sexual não consentida por ter ameaçado de vazar fotos íntimas de uma jovem. O técnico em informática Franklin Araújo Gonçalves foi preso em fevereiro, durante operação da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC).
O caso aconteceu em 2019, quando a vítima deixou seu notebook em uma loja de informática, na Asa Norte, para consertar. Franklin ficou encarregado de avaliar o equipamento e teve acesso a fotos da jovem nua e seminua, que ela tirava para mostrar à nutricionista. Com os arquivos, o homem entrou em contato com a mãe da vítima e enviou as imagens por meio de aplicativos de mensagens fazendo ameaças.