Na música 'Seu Polícia', Zé Neto e Cristiano prometeram o "som do carro no talo", mas assumiram: "manda a multa que eu vou pagar". Só que essa brincadeira saiu bem cara para um motorista de Salvador. O homem foi autuado e multado em R$ 29.154,98 por poluição sonora, por produzir ruídos acima do permitido pela legislação com seu veículo. O caso foi julgado pela Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora (CJA), na última quinta-feira (2). Mas acredite: essa não foi a multa mais alta que o município aplicou.

 

"Tivemos multas de R$ 100 mil, de um 'paredão', no Alto do São João, na Boca do Rio. O permitido pelo trio elétrico é de 110 decibéis, a multa de R$ 29 mil teve 109 decibéis contabilizados, provavelmente foi após as 22 horas. Existe uma tabela própria. Temos multas superiores a essa. A multa incide pelos decibéis, quanto maior encontrado na ação fiscal, maior valor", comentou Márcia Cardim, subcoordenadora de fiscalização.

 

Responsável por dar limite a quem quer fazer barulho, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aponta que a multa varia de R$ 1.068,00 a R$ 168.00,00, dependendo dos índices encontrados na hora da medição. O cálculo é baseado na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que é um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

 

"A arrecadação da Sedur não é só a sonora. De janeiro a agosto de 2021 foram 312 autos. No final de semana de 27 a 29 de agosto foram lavrados 17. Foram mais de 700 denúncias, mas esse final de semana também promete. As pessoas estão com dinheiro no bolso e estamos preocupados. A fiscalização sonora terá ‘Operação Morfeu’, que será com a Guarda Municipal, e a" Operação Cílere ". Vamos ter uma outra com a Guarda Municipal, só para a região da Barra, indo até domingo e também na terça-feira", comentou Márcia.

 

E O QUE A LEI DIZ?

 

O volume permitido, entre 7h e 22h, é de 70 decibéis, e de 60 decibéis das 22h às 7h, de acordo com a Lei do Silêncio (Lei Municipal 5.354/98). As denúncias podem ser feitas através do Fala Salvador ou pelo telefone 156.

 

FONTE: JUSBRASIL