O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por atrasar o pagamento de aposentadoria para um idoso que obteve o benefício apenas dois anos após a solicitação. Segundo os desembargadores, a Previdência Social deveria ter cumprido o pedido imediatamente.

 

De acordo com o processo, a Justiça havia concedido a aposentadoria ao beneficiário em 2010, no entanto, o INSS cumpriu a determinação apenas em 2012. Devido ao atraso, o instituto deverá indenizar o aposentado em R$ 8 mil.

 

"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária", disse o desembargador Wilson Zauhy Filho, relator do caso.

 

Durante a tramitação da acusação, o INSS informou que o caso não se trata de dano moral e pediu a redução da indenização. O acórdão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

FONTE: CONJUR