Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União.

 

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.

A responsabilidade da concessionária, em caso de acidentes causados pela presença de animal em rodovias sob sua concessão, é objetiva. Basta que se demonstre o nexo causal entre o evento e o dano, com base na teoria do risco administrativo, sendo ainda cabível a aplicação de regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Com essa fundamentação, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento ao recurso da Concessionária Litoral Norte e manteve sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a uma usuária. A mulher colidiu em um veículo que havia atingido um cavalo na Rodovia BA-099 (Linha Verde).

Devido à insignificância do teor alcoólico encontrado no organismo da condutora, a 3 a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Bradesco Seguros ao pagamento de indenização securitária para os herdeiros de uma mulher vítima de um acidente de carro.

 

O veículo conduzido pela falecida era segurado pela ré. De acordo com o registro policial, o acidente foi causado pela chuva e pelas más condições da pista. No entanto, a seguradora se negou a arcar com a indenização, com o argumento de que foi detectado álcool no sangue da motorista.

Se presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito, é lícita a entrada de policiais em quarto de hotel que não é usado como morada permanente, mesmo sem autorização judicial e sem consentimento do hóspede.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado por homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas após invasão de seu quarto de hotel por policiais sem mandado judicial ou entrada franqueada.

O Código de Defesa do Consumidor veda que se condicione o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.

 

Assim, o Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregar para um consumidor o carregador compatível com o iPhone adquirido e ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

 

Segundo os autos, o consumidor comprou o celular pelo site da Magazine Luiza e, ao recebê-lo, verificou que o produto não vinha com o cabo carregador. Diante disso, processou as empresas, alegando que a conduta caracteriza-se como venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular.