Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 28, que é constitucional a lei que desobriga os salões de beleza a contratarem profissionais no regime CLT (com carteira assinada).

A chamada “Lei do Salão Parceiro” vigora desde 2016 e permite a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria.

 

Para os ministros, o contrato de parceria é constitucional, desde que não seja utilizada como forma de fraudar a relação de emprego.

 

A Corte julgou uma ação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que entende que a lei permite a chamada “pejotização”, retirando direitos trabalhistas.

 

O que diz a lei
Pela lei, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício.

Os demais empregados dos salões continuam com contratos pela CLT. O texto cria as figuras do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro", que pode atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

 

O regime de parceria garante que o profissional seja um segurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.

 

À época, donos de salões de beleza consideraram a nova lei um avanço por estabelecer direitos e obrigações de ambas as partes, incentivando o empreendedorismo e dando segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já era uma realidade.

 

FONTE: REVISTA OESTE