Funcionária "proibida" de engravidar deve receber indenização por danos morais. Assim entendeu a 7ª turma do TRT da 4ª região ao confirmar a sentença. Os desembargadores reconheceram que havia uma conduta reiterada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa. O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

 

Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.

O êxito da tentativa de capturar um brinquedo em uma máquina de bichos de pelúcia depende, entre outros fatores, da habilidade do jogador. Por isso, os equipamentos não podem ser considerados jogos de azar. A partir desse entendimento, o juiz roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), absolveu um empresário acusado de tentativa de importar mercadoria proibida (contrabando).

 

O homem, dono de um comércio de doces, brinquedos e jogos eletrônicos, tentou importar da China 42 máquinas de bichos de pelúcia. Mas a Receita Federal apreendeu os equipamentos e aplicou a pena administrativa de perdimento em desfavor da empresa. Posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia criminal contra o empresário.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza.

 

O pedido do condomínio havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que essa inclusão inviabilizaria para o devedor a impugnação dos valores lançados unilateralmente pelo credor, sendo possível apenas no cumprimento de sentença de ação ordinária.

 

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou o recurso da parte autora e determinou que a ação de execução de titulo extrajudicial (contrato) assinado digitalmente pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.

O juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos (SP), determinou a penhora dos bens de um influenciador digital que esbanja na internet e ensina sobre vendas online. Segundo o magistrado, o executado ostenta ganhos não localizáveis.

 

Segundo a defesa da instituição financeira, o influenciador tem mais de R$ 206 mil de dívidas de dois cartões de crédito, mais de R$ 109 mil de cheque especial e três processos abertos, embora as investigações apontem que tem capacidade para quitar os débitos.