A rede de supermercados Sendas foi condenada a indenizar, imediatamente, um consumidor em mais de R$ 4 mil por ter lhe vendido três caixas de leite com a validade vencida. A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro confirmou, nesta quinta-feira (21/10), a sentença do juízo de primeiro grau.

 

A compra foi feita por Luiz Eduardo da Costa no dia 24 dezembro de 2003. Na ocasião, ele adquiriu três caixas de leite Batavo Integral 1L, por R$ 1,35 cada uma, em uma filial da rede de supermercados localizada na Pavuna.

 

Porém, a validade do produto expirara em 11 de dezembro do mesmo ano, ou seja, 13 dias antes da compra. O consumidor tentou obter seu dinheiro de volta e, não conseguindo, entrou na Justiça com um processo por danos morais contra o estabelecimento.

 

A sentença do juiz João Paulo Fernandes Pontes, do 15º Juizado Especial Cível na Pavuna, condenou o supermercado em junho deste ano. O recurso da Sendas foi negado, por unanimidade, pelos juízes Flávio Citro Vieira de Mello (relator), Ana Maria Pereira de Oliveira (presidente) e Eduardo Perez Oberg (vogal).

 

FONTE: CONJUR