A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a uma empresa de turismo a indenizar um assistente de garçom que teve de se submeter a teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem de trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego.

 

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu o teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, relaxou a prisão em flagrante de um grupo acusado de furtar óleo diesel durante a greve de caminhoneiros no complexo portuário santista porque a audiência de custódia não ocorreu no prazo de 24 horas. Ela também se declarou incompetente para processar e julgar eventual ação penal, "considerando a ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União".

 

Os autuados são três homens e uma mulher. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), eles furtaram combustível de uma carreta-tanque particular para supostamente fornecer o produto aos que atuavam diretamente na promoção da greve dos caminhoneiros, considerada ilegal pela Justiça. A prisão ocorreu na manhã do último dia 6, sendo o grupo autuado em flagrante na delegacia da Polícia Federal de Santos.

Constatado o descumprimento injustificado da obrigação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa por atraso na implantação da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a um segurado por ordem judicial.

 

O Juízo de primeira instância estabeleceu o prazo de 20 dias para implementação do benefício, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 90 dias. A autarquia foi intimada da decisão no início de julho de 2019, mas só atendeu a ordem no começo de novembro do mesmo ano.

A análise do artigo 186 do Código Civil evidencia que há quatro elementos essenciais da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima.

 

Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital universitário a indenizar uma mulher que sofreu um aborto após ser submetida a um procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gravidez.

No último dia 19 de outubro de 2021 a 5º Câmara Criminal do TJ-MG absolveu um homem condenado a 8 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão por tráficos de drogas ocorrido na cidade de Conceição das Alagoas/MG – Triângulo Mineiro – por considerar irregular a entrada dos policiais militares na sua residência sem sua permissão e de seus familiares.

 

A defesa do acusado foi patrocinada pelo advogado criminalista militante na cidade de Conceição das Alagoas, Dr. Luiz Antonio Souto Júnior (@luizantonioadv) o qual, em sede de recurso de apelação ao tribunal de justiça do Estado de Minas Gerais fundamentou suas razões no sentido de ser ilícita (ilegal) a prova obtida quando da prisão em flagrante por mera denúncia anônima e invasão de policiais na residência sem autorização e mandado de busca e apreensão - com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio.