As famosas — e insistentes — ligações de telemarketing, com o propósito único de oferecer um produto ou serviço não solicitado pelo consumidor, causam aborrecimentos tão grandes que os donos das linhas telefônicas chegam a procurar a Justiça.

 

Nos últimos 12 meses, cerca de 500 consumidores da Grande Vitória foram indenizados, em até R$ 5 mil, por esse motivo, segundo o juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Cível de Vitória.

Uma mãe LGBT conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para uma licença maternidade, mesmo ela não sendo a mãe gestante. Situações como esta são comuns dentro da comunidade LGBT+.

 

De acordo com o site Metórpoles, o caso se iniciou após a mulher, que preferiu não se identificar, ter seu pedido de licença negado pelo Banco do Brasil de Brasília, no qual ela trabalha. Em março deste ano a mulher solicitou a dispensa por 120 dias, mas foi liberada apenas por 20 dias – esse número costuma ser dado para homens que serão pais.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o período de afastamento por auxílio-doença – seja acidentário ou previdenciário – deve ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial. Ou seja, a decisão é válida para todos os trabalhadores, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exercem atividade de risco e que têm direito ao benefício especial, com menor tempo de contribuição. entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do serviço e do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.

Uma cliente será indenizada em R$ 13 mil após ter 24 sessões de quimioterapia negadas pela Unimed de Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas. As informações foram divulgadas nessa sexta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

De acordo com a 12ª Câmara Cível do TJ, a paciente ajuizou a ação sob o argumento de que precisava das sessões de quimioterapia, mediante aplicação de injeções intraoculares com bevacizumabe, como tratamento para retinoplastia diabética grave proliferativa com edema macular em ambos os olhos. 

É possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar.

 

A decisão é do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, ao permitir a penhora de 25% do salário de duas mulheres que deviam a uma cooperativa de crédito de Santa Catarina.