Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Banco de Brasília S/A a pagar danos morais a cliente que teve cheque debitado no valor equivocado.

 

A autora conta que deu um cheque pré-datado para o dia 10/11/2017, no valor de R$ 1.550,00. No entanto, o cheque foi compensado no valor de R$ 4.550,00, o que deixou a autora, segundo ela, desesperada, pois o cheque não foi compensado por ausência de fundos. Alega que, com a devolução, foi até o beneficiário justificar a sua inadimplência, mas mesmo assim ficou com seu crédito e reputação de boa pagadora abalada.

A empresa de telefonia Claro foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma cliente que teve o aplicativo WhatsApp clonado duas vezes em linhas diferentes. A decisão é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que houve falha na prestação de serviços por parte da telefônica.

 

Segundo os autos, a cliente teve o aplicativo clonado em setembro de 2018. O fraudador invadiu o histórico de conversas e até pediu dinheiro emprestado se passando pela autora da ação. Ela procurou a Claro, que orientou a adquirir outra linha telefônica e outro aparelho celular para dificultar nova clonagem. Porém, uma semana depois, o WhatsApp da nova linha também foi clonado.

Dois turistas de Blumenau que tiveram suas malas furtadas enquanto faziam check-in no saguão de um hotel em Milão, na Itália, serão indenizados em R$ 19,5 mil por danos morais e materiais. O episódio ocorreu no réveillon de 2014. Eles alegam que tentaram resolver a situação com o gerente do hotel, mas este não se mostrou disposto a ajudá-los.

 

Além disso, acrescentaram, a empresa não prestou qualquer assistência nem empreendeu esforços para recuperar a bagagem ou identificar o autor do furto. Nem sequer admitiu o acesso às imagens das câmeras de segurança do hotel. Após o furto, os clientes registraram boletim de ocorrência na polícia italiana. O estabelecimento, por sua vez, admitiu o fato mas responsabilizou os hóspedes, que foram negligentes ao não cuidar de seus pertences e assim permitiram a ocorrência do furto.

A Justiça condenou o dono de um perfil nas redes sociais a pagar indenização de R$ 100 mil pelo uso indevido da foto de um idoso, com a qual foram criados vários memes. Batizada de "Te Sento a Vara", a página tem mais de 4,4 milhões de seguidores e utilizava a imagem acompanhada de frases consideradas pela decisão como "depreciativas e preconceituosas". A decisão cabe recurso.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou empresa de telefonia celular ao pagamento de indenização fixada em R$ 25 mil, por inscrição indevida de cliente em cadastro de maus pagadores. No caso, o valor beneficiará uma associação militar recreativa localizada em município do planalto norte catarinense, que mantinha contrato com a telefônica mas discutia divergências pontuais e a qualidade dos serviços prestados.