A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve condenação contra uma mulher que será obrigada a indenizar a própria irmã. As duas se desentenderam depois que a mais nova publicou uma foto da mais velha no Facebook comparando-a a um macaco. “Minha irmã mais velha quando faz selfie”, escreveu a caçula, acrescentando ainda em um comentário: “Parece paks”. Descontente com a atitude, a vítima resolveu processá-la. As duas são negras.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços de portaria e segurança a pagar indenização por danos materiais e morais a moradores que tiveram seus apartamentos roubados. Os desembargadores entenderam que houve falha de segurança, o que ocasionou os furtos.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Banco Santander e manteve a sentença que o condenou pelos danos morais causados em razão de ter negado financiamento de veículo sob a justificativa de que o autor, que é deficiente visual, não tinha carteira de habilitação.

Motorola e loja virtual devem indenizar, por danos morais, mulher que comprou celular à prova d'água que apresentou defeito após ser imergido no líquido. Decisão foi proferida no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia/ES.

Consta nos autos que a publicidade do celular garantia sua imersão por até 30 minutos em água doce sem prejuízo de seu funcionamento. No entanto, o produto comprado pela autora apresentou defeito após ser colocado na água, tendo de ser enviado para a assistência técnica. A mulher, então, requereu indenização por danos morais.

O juiz Enilton Alves Fernandes, do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Governo do DF a pagar uma indenização de R$ 3 mil para um homem que foi impedido de ver o parto da filha, em um hospital público da capital. A mulher dele também deve receber o mesmo valor.

 

A menina era portadora de uma anomalia congênita e morreu logo após o nascimento. Segundo a Justiça, o hospital impediu o homem de exercer um direito.