Um banco que funciona em Alagoas foi condenado a pagar R$ 500 mil por condicionar a contratação de empregados à não existência de débitos destes em sistemas de proteção de crédito. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado, a instituição financeira só contratava funcionários caso eles não estivessem com o “nome sujo” na praça e ainda cobrava dos atuais colaboradores que seus respectivos cadastros no SPC/Serasa não tivessem informações de dívidas sob pena de serem demitidos.

O governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. O texto, com alguns vetos, foi publicado nesta quinta-feira (5/6) no Diário Oficial da União.

 

A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

Norma coletiva que prevê intervalo de 15 minutos para jornada noturna de seis horas não suprime direito do trabalhador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu que condenou uma mineradora ao pagamento de intervalo intrajornada.

 

A decisão da primeira instância aplicou o entendimento do tribunal fixado na Súmula 61, em que os trabalhadores submetidos habitualmente à jornada superior a seis horas diárias, ainda que exclusivamente em virtude da aplicação da hora noturna reduzida, têm o direito à fruição do intervalo intrajornada de uma hora.

A suspensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito pode não ter um efeito imediato no pagamento de uma dívida, mas lembra o devedor de que ele tem uma pendência, evita que assuma novas dívidas e possibilita que preserve o seu patrimônio, podendo pagar o débito futuramente. Com esse entendimento, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, aceitou agravo de instrumento e aplicou medidas coercitivas a um comerciante de móveis planejados que recebeu o pagamento, mas não entregou os produtos.

É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para absolver um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Esta é a primeira vez que a corte julga um processo com esse teor. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Joel Ilan Paciornik. Para ele, a Constituição Federal, no capítulo que trata da segurança pública, deixa claro que somente as autoridades judiciais e policiais e os seus agentes estão autorizados a fazer busca domiciliar ou pessoal.