A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de município da região Norte do Estado ao pagamento de indenização em favor de aluna de escola pública que, envolvida em uma briga com colega nas dependências do estabelecimento de ensino, sofreu diversos ferimentos e precisou inclusive se submeter a cirurgia para retirada do baço. Em 1º grau, a estudante já havia obtido reparação por danos morais. No julgamento no TJ, foram acrescidos também danos estéticos, que fizeram com que o montante indenizatório atingisse R$ 60 mil.

Por entender que a quantia era insuficiente para reparar o dano moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização devida por uma usina a um trabalhador assediado por sua orientação sexual.

 

Além disso, a 10ª Turma da corte incluiu na condenação indenização de R$ 25 mil pela dispensa discriminatória, por ser o empregado dependente químico, e mais R$ 2,5 mil de honorários periciais.

A Justiça condenou uma escola de Natal a pagar indenização R$ 10 mil pelos danos causados a um aluno vítima de bullying. Na sua decisão, a juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da comarca da capital, entendeu que houve omissão da instituição, mesmo após alertas da família. O valor estipulado ainda deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

 

De acordo com a mãe da criança, que é a autora da ação, as agressões começaram em 2017, quando o aluno tinha 9 anos de idade e frequentava o 3º ano do ensino fundamental.

O uso habitual de motocicleta no trabalho, com o consentimento do empregador, se enquadra em atividade de risco e, portanto, dá direito ao adicional de periculosidade. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a parcela a um promotor de vendas que se deslocava de moto.

 

Em seu voto, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, citou a Súmula 364 do TST, que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a condições de risco, além do  artigo 193, caput e parágrafo 4º, da CLT, que diz que o trabalho com uso de motocicleta é motivo para pagamento do adicional.

Casa de empresário utilizada como residência familiar não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista. O entendimento é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar provimento ao recurso de um trabalhador que pediu a penhora do imóvel da proprietária da empresa onde trabalhou.