A cláusula contratual que prevê a retenção pela empresa do valor pago em passagens aéreas promocionais deve ser analisada caso a caso, e pode ser abusiva. É como interpretou o 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre para decidir em caso de familiares que tinham viagem marcada para Portugal e, agora, deverão ter restituídos pouco mais de R$ 7 mil gastos com dois bilhetes.

Decisão da 1ª Câmara Cível determinou que a instituição bancária reclamada pague ao consumidor R$ 6 mil, por danos morais.

 

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) asseguraram a um consumidor o direito em receber R$ 6 mil de indenização por danos morais, em função de saques indevidos que foram realizados em sua conta bancária. Além disso, o Colegiado do 2º Grau de jurisdição responsabilizou o banco em ressarcir o valor de R$ 1.237,42 sacados indevidamente da conta do cliente.

Uma rede de hospitais terá de pagar R$ 560 mil a uma auxiliar de enfermagem que desenvolveu hérnia de disco por causa do trabalho, ficando parcialmente incapacitada.

 

Com base no laudo pericial, a juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que as medidas adotadas pela empregadora foram insuficientes. Por isso, reconheceu a responsabilidade do hospital e fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil.

Cliente de banco será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após espera excessiva em fila para atendimento. A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande.

 

Segundo o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a vítima ficou desempregada por muito tempo e, quando conseguiu uma vaga no mercado de trabalho, a empresa solicitou que ela abrisse conta em um banco privado para que pudesse receber o salário.

Sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por E.S. de M. contra um hospital, condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, em razão de não ter fornecido o prontuário médico do autor, solicitado desde o ano de 2015.

Narra o autor que realizou tratamento nas dependências do hospital réu após acidente automobilístico e necessitou, posteriormente, de cópia de seu prontuário médico para instruir processo de indenização de seguro DPVAT. Informa que o réu não forneceu o documento e apenas respondeu, já na esfera judicial, que não conseguia encontrá-lo, deixando o autor sem a documentação necessária para a instrução do processo judicial.