Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. O entendimento foi firmado, nesta quarta-feira (29/5), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista são inconstitucionais.

 

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro afirmou que uma pergunta já bastaria para a solução do caso. “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas grávidas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Ao ser respondida, a questão resolve a constitucionalidade”, diz.

A prática da revista em pertences do empregado configura, por si só, situação vexatória que violenta a dignidade humana. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao condenar uma rede de supermercados que fazia revistas na portaria do estabelecimento.

 

O funcionário disse que isso acontecia diariamente, ao encerrar a jornada. O relato foi confirmado por uma testemunha, razão pela qual a relatora votou por condenar a ré em R$ 20 mil, como indenização por danos morais.

Não há impedimento para se permitir multiparentalidade, desde que apresente reais vantagens à criança, tendo em vista que não se espera outra postura dos pais senão o anseio de assegurar o bem-estar ao filho. 

 

Com esse entendimento, a juíza de Direito Solange Moraes, da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS, determinou a inclusão do pai socioafetivo em registro de nascimento de criança já reconhecida por pai biológico. A ação declaratória de reconhecimento de multiparentalidade foi ajuizada na Comarca de Gravataí pela mãe e pelos pais biológico e afetivo, em comum acordo.

 

É abusivo incluir nos contratos de plano de saúde anteriores à Lei 9.656/1998 uma cláusula que exclui a cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser passível de reembolso o dinheiro que os clientes de um plano de saúde gastaram com a compra das lentes para a cirurgia nos últimos cinco anos.

 

o confirmar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o colegiado julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública para reconhecer o direito à cobertura de lentes intraoculares aos segurados do plano de saúde que tenham feito ou venham a fazer a cirurgia, além do reembolso.

O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

 

O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.