Por semanas o autor teria recebido diversas ligações, e-mails e mensagens da instituição financeira.
Um morador de Aracruz e um parente dele devem ser indenizados em R$4 mil após serem importunados durante semanas com diversas cobranças realizadas por um banco. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda de Aracruz.
O prazo para questionar autoria de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativo, não afastando o direito de o dono do veículo levar o caso à Justiça para comprovar o verdadeiro responsável pela infração.
A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com isso, o caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.
Uma empresa terá de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário por divulgar informações desabonadoras sobre ele a quem perguntasse sobre o histórico profissional. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O trabalhador descobriu a atitude da empresa após pedir a amigos que ligassem na empresa se passando por empregadores. Nos dois telefonemas, que foram gravados, funcionários do estabelecimento disseram que o reclamante não fazia o trabalho que lhe competia e que, após ser despedido, ajuizou ação trabalhista contra a empresa.
Cláusula de seguro que afasta o pagamento de indenização em caso de acidente provocado por motorista embriagado não se aplica às vítimas. Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a indenizar familiares de um homem morto em acidente de trânsito.
O acidente fora causado por imprudência de um caminhoneiro, que, embriagado, dirigia em ziguezague por trecho de serra e em velocidade muito superior ao limite da via. Na colisão, o motorista de um carro e um motociclista morreram.
Descontos feitos diretamente na conta em que o correntista recebe aposentadoria não podem superar 30% dos rendimentos líquidos. Com esse entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar a uma aposentada para que o banco reduza o valor cobrado mensalmente por empréstimo consignado.
Segundo a correntista, o desconto correspondia a mais de 40% de sua aposentadoria. A defesa, feita pelo advogado Rogério Rocha, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança com base na Lei estadual 16.898/2010.