As famosas — e insistentes — ligações de telemarketing, com o propósito único de oferecer um produto ou serviço não solicitado pelo consumidor, causam aborrecimentos tão grandes que os donos das linhas telefônicas chegam a procurar a Justiça.

 

Nos últimos 12 meses, cerca de 500 consumidores da Grande Vitória foram indenizados, em até R$ 5 mil, por esse motivo, segundo o juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Cível de Vitória.

 

“Esse contato das empresas, seja por ligações ou mensagens, é incômodo. Há casos em que a pessoa recebe mais de cinco ligações de uma empresa em um único dia. Se o consumidor acionar a Justiça, pode conseguir compensação financeira, que costuma variar entre R$ 1.000 e R$ 5 mil.”

 

Abiguenem destaca que, para configurar dano moral, é preciso haver excesso de ligações, ou qualquer telefonema no caso de o consumidor ter solicitado o bloqueio de ligações de telemarketing.

 

O advogado especialista em Direito do Consumidor Sérgio Murilo França ressalta que comprovar a chamada é simples: basta acessar os registros de chamadas do celular e dar um “print” na tela do aparelho, gravando informações como data, hora e número que efetuou a chamada. “O consumidor também pode solicitar, judicialmente, a gravação da chamada. Por lei, a empresa deve manter o registro da ligação por 90 dias”.

 

Munido dessas informações, pode acionar o Procon ou, se quiser indenização, um juizado especial cível. O advogado salienta que o grande número de pedidos por reparações está ligado ao próprio meio de atuação dos canais de Marketing. “É recorrente a contratação de sistemas automatizados para fazer as ligações, disparando chamadas insistentemente”.

 

A prática abusiva fere o direito à tranquilidade e à privacidade. A diretora jurídica do Procon-ES, Andréa Munhós Ferreira, frisa que o Estado conta com uma plataforma para bloqueio de chamadas de telemarketing, com interrupção em até 30 dias. Desde 2010, 31.615 pessoas — uma média de 10 por dia — já solicitaram o bloqueio.

 

FONTE: JUSBRASIL