Um homem agredido por um policial militar durante manifestação de trabalhadores em Ipatinga, no Vale do Aço, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. O caso aconteceu em 16 de dezembro de 2016 e a decisão pertence à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a vítima, trabalhadores estavam reunidos em uma assembleia promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e região. A movimentação era pacífica e contava com faixas, bandeiras e carro de som.

A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização de R$ 5 mil por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido, teve de apresentar o documento.

 

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado “flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados”.

Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, para um filho fruto de um relacionamento extraconjugal após ele só reconhecer a paternidade depois de um longo processo judicial. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

 

Na decisão, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira defendeu que é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para quitar a obrigação paterna. "Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva", argumentou. 

A Justiça de Mato Grosso condenou a Uber a pagar R$ 5 mil, por danos material e moral, ao cliente L.H.V.B., que contratou uma corrida até o aeroporto com previsão de durar 25 minutos, mas que demorou cerca de 60 minutos pelo fato de o motorista ter errado o caminho. Em razão do atraso, o passageiro perdeu o voo.

A decisão é da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A turma julgadora, composta pelos juízes Lucia Peruffo, Valdeci Morais Siqueira e Lamisse Roder Feguri Alves Correa, analisou recursos inominados interpostos tanto pela empresa de aplicativo, quanto pelo cliente.

Mesmo em casos sem urgência, os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas do beneficiário em hospital não credenciado.

 

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo adotando interpretação mais ampla do artigo 12 da Lei 9.656/1998.