Embora a legislação brasileira proíba o trabalho infantil, desconsiderar a atividade profissional exercida antes dos 12 anos resultaria em punição dupla ao trabalhador – que teve a infância sacrificada pelo trabalho e, no momento da aposentadoria, não poderia aproveitar esse tempo no cálculo do benefício.

 

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, apesar de reconhecer que um segurado exerceu trabalho rural na infância, entendeu que só seria possível admitir esse tempo de atividade para efeitos de aposentadoria a partir dos 14 anos. O TRF3 levou em consideração que as Constituições de 1946 e 1967 – vigentes à época dos fatos, ocorridos entre as décadas de 1960 e 1970 – já proibiam o trabalho infantil.

É ilegal cobrar multa de segurado que rompeu contrato de plano de saúde. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 16. 

 

A caso foi parar no Judiciário depois que a SulAmérica aumentou em 15% a mensalidade de um plano empresarial composto por uma unidade familiar de três pessoas. Após o cancelamento, os segurados foram cobrados em duas mensalidades, como forma de multa. 

Não pode o Poder Judiciário, ignorando a evolução social, aplicar a lei abstrata sem consideração pelo meio social em que ela vive e se desenvolve. A legislação deve refletir os anseios da sociedade, observadas as diretrizes constitucionais. Mas não pode a legislação servir de baliza moral, ainda mais ao representar certa moralidade, que não é capaz de abarcar a complexidade da existência social.

 

Com base nesse entendimento, a juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), decidiu absolver um homem acusado de furtar o equivalente a R$ 539,70 em roupas em uma rede de lojas de vestuário.

A Corte especial do STJ decidiu, por maioria de votos, que o proprietário de um imóvel pode reajustar o aluguel corrente, por meio de medida revisional, quando o inquilino faz benfeitorias na área. Para Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados, a decisão é mais importante para locações de grandes imóveis comerciais, em que ocorre, por exemplo, alguma edificação que traga um novo valor de mercado ao imóvel.

 

“Nesse tipo de relação, o locatário tem que ter ciência de que agora isso pode ocorrer”, destaca a advogada. “O ideal é que haja negociação antes, seja ao firmar o contrato de locação, seja no momento de pegar autorização do proprietário para realização da reforma. Nessas ocasiões é fundamental já pontuar por escrito se poderá haver algum aumento (se sim, em que medida), para que não seja surpreendido com a ação revisional”, afirma.

Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.

 

A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.