A incorporação obrigatória e aplicação em larga escala de testes de detecção de anticorpos da Covid-19 em setor regulado sem que haja qualquer garantia de efetividade gera risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor.

 

Com esse entendimento, o juiz convocado Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu efeito suspensivo à decisão em tutela de urgência em ação civil pública que obrigava a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incorporar o teste sorológico para o novo coronavírus no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

 

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

 A Tim Celular S/A vai indenizar em R$ 2,5 mil um cidadão que não havia solicitado o serviço da operadora. O acordo foi feito entre a empresa e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que garantiu o cancelamento do contrato indevido e o pagamento de danos morais.

 

O acordo  inédito  foi celebrado por meio da plataforma Concilie, um espaço que permite a conciliação entre as partes totalmente on-line, sem precisar de deslocamento até o fórum  e a resolução do caso do início ao fim, em até três dias úteis, em média.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24/6) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.

 

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

Por indícios de que um homem de 88 anos não estava em plenas condições físicas e mentais ao assinar escritura de união estável pouco antes de morrer, a 2ª Vara de Família do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos do documento. A decisão é de 24 de junho.

 

Os herdeiros do homem, representados pelo advogado Victor Bastos, alegaram que ele era solteiro e vivia sozinho, tendo apenas o auxílio de empregados. Uma delas formalizou união estável com ele. Para os herdeiros, eles não tinham relação, e houve simulação do ato jurídico.