A invasão de domicílio sem mandado judicial apenas é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cão farejador que aleatoriamente aponta a existência de drogas no local, sem prévia investigação, não é motivo hábil para isso.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu Habeas Corpus para absolver homem condenado a dez anos de prisão por tráfico de drogas. Entendeu-se pela ilicitude da prova produzida após invasão da casa por policiais.

A magistrada titular da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, deferiu, de forma parcial, uma tutela provisória de urgência antecipada, proposta por um homem em face de uma instituição bancária e financeira, que supostamente realizou cobrança abusiva de juros, além de ter acrescentado valores adicionais em um contrato firmado entre as partes.

 

Nos autos, o autor da ação narra que possui acordo contratual com o banco réu do financiamento de um carro, no qual foi estabelecida a forma de pagamento, adicionado o valor do seguro e taxas de juros, de 3,14%  ao mês e 44,92% ao ano.

Uma empresa de serviços de telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps contratada pelo escritório dos profissionais. Também deverá restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.

 

Segundo consta nos autos, os autores alegam que desde o ano de 2017 são clientes da empresa e que até janeiro de 2018 utilizava o plano de internet com 15Mbps com fidelidade, alterando-se para o plano vigente, de 35Mbps, além de utilizar TV por assinatura, em um combo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que reconheceu, a partir de provas testemunhais, o direito de uma moradora de Taquara (RS) receber a pensão por morte do companheiro desde a data do falecimento dele. Em julgamento por sessão virtual na última semana (17/6), a 6ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício, determinando o rateio dos valores entre a companheira e o filho do falecido que já recebia o pagamento previdenciário pelo óbito do pai.

 

A mulher ajuizou a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o direito à pensão por morte do parceiro negado na via administrativa. Ela alegou que o homem já estava separado da ex-esposa e na época do óbito, em outubro de 2011, o falecido e a autora viviam juntos em Taquara em um terreno adquirido por ambos.

Condomínio deve se abster de cobrar multas e enviar advertências a moradora que transporta seu cachorro pela coleira em áreas comuns, apesar de regulamento dispor que animais só podem ser carregados no colo. Decisão é da juíza Renata Manzini, da 5ª vara Cível de Campinas/SP.

 

A autora alegou que possui cachorro de médio porte e o condomínio em que mora proibiu sua circulação, pois o regulamento dispõe que os animais devem ser carregados no colo nas áreas comuns.