Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve condenação de um homem por perturbação da tranquilidade de ex-namorada, por meio de perseguição cibernética nas redes sociais, conhecida como stalking, o que lhe causou lhe abalo emocional. O indivíduo foi condenado a 26 dias de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 300, por danos morais.

 

De acordo com a autora, ela e o réu mantiveram relacionamento amoroso conturbado por cerca de três anos, o que gerou ações nas varas de violência doméstica e familiar. Com o fim da relação, foram deferidas medidas protetivas de urgência que impedem, até os dias atuais, o denunciado de se aproximar e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros. Por ter descumprido a referida medida, o ex-companheiro teria sido preso. Assim que saiu da prisão, segundo a autora, ele passou a importuná-la com mensagens de conotação sexual, conteúdo abusivo e fotos, com o intuito de intimidá-la. Os contatos foram feitos por meio de perfil falso no Facebook.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de um filho efetuar o registro de uma arma fogo, revólver calibre 38, que pertencia ao pai. A decisão confirmou a sentença, da 1ª Vara Federal de Uberaba/MG, que julgou procedente o pedido de regularização da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) mesmo fora do prazo fixado na Lei nº 10.826/2003.

 

A União alegou não ser possível o registro e a transferência da arma no Sinarm, pois o revólver foi considerado ilegal em razão de o registro não ter sido solicitado no prazo previsto nos artigos 5º e 30 da Lei nº 10.826/2003 (recadastramento dos armamentos junto à Polícia Federal). Para o ente público, o revólver passou a ser considerado sem registro e passível de apreensão, devido ao não cumprimento da obrigação de cadastro da arma.

Uma universitária de Juiz de Fora deverá ser indenizada em R$ 20 mil pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) pelo encerramento antecipado do Curso de Serviço Social sem o cumprimento integral da grade curricular.

 

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda cabe recurso. Ao G1, a Unitins informou que "em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins está analisando as medidas cabíveis no processo em questão, que trata de curso de graduação iniciada no ano de 2008".

O momento não favorece que se bloqueiem recursos e meios de aquisição de insumos básicos de sobrevivência de pessoas (físicas ou jurídicas) que já experimentavam dificuldades financeiras antes mesmo da chegada da epidemia no país, principalmente em relação a credores com maior capacidade de enfrentamento da situação sem risco de quebra, como são os bancos.

 

Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um banco credor para bloquear dois cartões de crédito de um grupo de devedores. A ação de execução tramita há mais de sete anos e a dívida já passa de R$ 145 mil.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de telefonia Vivo S.A. ao pagamento de danos morais por ter disponibilizado dados telefônicos de cliente à sua ex-companheira.

 

O autor da ação contou que, desde que houve a quebra de sigilo por parte da operadora, tem sofrido perseguição de sua ex-mulher, que chegou a narrar conversas mantidas por ele com outras pessoas. Disse, ainda, que a ex-companheira mostrou a ele sua conta telefônica detalhada fornecida pela empresa.