Descontos feitos diretamente na conta em que o correntista recebe aposentadoria não podem superar 30% dos rendimentos líquidos. Com esse entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar a uma aposentada para que o banco reduza o valor cobrado mensalmente por empréstimo consignado. 

 

Segundo a correntista, o desconto correspondia a mais de 40% de sua aposentadoria. A defesa, feita pelo advogado Rogério Rocha, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança com base na Lei estadual 16.898/2010.

O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (20/7) o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto pela MP 992/20, de 16 de julho. A regulamentação consta da Resolução 4.837.

 

Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco. De acordo com a regulamentação, as novas operações de crédito não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original, nem prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original.

As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

 

O texto da AGU regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20 e a transação por proposta individual passará a valer nesta quarta-feira (15/7), envolvendo créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.

 

O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.

O Projeto de Lei 1898/19 determina a cassação do porte de arma de fogo, por 10 anos, da pessoa que for flagrada com a arma consumindo bebida alcoólica ou drogas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento.

 

Pela proposta, a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa poderá ser verificada por meio de teste, exame, perícia ou instrumento que detecte a sua presença no corpo.