Uma motorista entrou na justiça em Cascavel depois de ter seu nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) por uma dívida junto ao DER/PR (Departamento de Estradas e Rodagem). Ela descobriu que os débitos se referem a infrações cometidas em 2011 e 2012 e que portanto estariam prescritas. A notificação de suspensão que teria sido emitida nunca chegou para cumprir a finalidade de dar ciência à motorista.

A Direcional Taguatinga Engenharia LTDA  foi condenada pelo juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar lucros cessantes, juros de obra e ressarcimento de taxas condominiais após o atraso de 18 meses na entrega de um apartamento.

 

De acordo com o processo, estava previsto a entrega até 30/06/2012, com tolerância de 180 dias. No entanto, ele foi entregue em 10/12/2013.

O Projeto de Lei 1179/20, do Senado, foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial. Ele cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia. O advogado Arthur Rios Júnior explica que, entre as mudanças propostas, está a suspensão, até o dia 30 de outubro deste ano, de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel.

 

A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País. Também até o dia 30 de outubro, ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião, conforme destaca o advogado, que é diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) em Goiás.

Manaus-Am A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, titular da 10.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, indeferiu, nesta semana, um pedido liminar de despejo em desfavor de uma família devedora de aluguéis. A decisão da magistrada fundamentou-se no princípio da dignidade da pessoa humana, considerando o quadro de pandemia da covid-19.

 

“A política pública de confinamento consubstanciada nos decretos de calamidade pública editados pelo Prefeito de Manaus e pelo Governador do Amazonas, com vistas a elidir a propagação do famigerado vírus, sobrepõe-se ao interesse particular do credor de dispersar o núcleo familiar, em ordem incrementar o risco de contágio”, diz a magistrada em trecho da decisão.

O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras oficializou um divórcio em decisão liminar, antes mesmo de ouvir a outra parte. De acordo com a lei, para o fim oficial da relação ser consumado é preciso ambas as partes estarem de acordo. Porém, parte do Judiciário já entende que o divórcio pode ser concedido em caráter liminar. Ainda cabe recurso à decisão. 

 

Na ação de Águas Claras, o magistrado esclareceu que a parte autora demonstrou que não tinha dúvidas de sua vontade de não fazer mais parte da relação conjugal. "Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente não faz sentido!”, escreveu o juíz.