A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2a Vara Cível de Brazlândia, que condenou a ré ao pagamento de danos morais por agressões e xingamentos presenciais e por meio de redes sociais, praticados contra a autora, que se envolveu com pessoa que havia se relacionado com a ré.

 

A autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com ré e, por este motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais, fatos que foram objeto de registro policial. Diante do ocorrido, requereu a reparação pelos danos morais sofridos. A ré, por sua vez, defendeu que as alegações da autora não são verdadeiras e seriam fruto de vingança decorrente dos desentendimentos entre elas.

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.

 

Representada pelo advogado Raphael Cajazeira Brum, do RCB Advogados, a mulher argumentou que se cadastrou para receber o benefício, mas teve seu pedido negado, embora se enquadrasse nos requisitos da Lei 13.982/2020.

Sentença proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Juliano Rodrigues Valentim, julgou procedente ação declaratória de extinção de condomínio com cobrança de aluguéis ajuizada por uma ex-convivente diante da inércia do antigo companheiro em vender o imóvel.

 

Extrai-se dos autos que, em março de 2017, durante audiência em uma das Varas de Família da Capital, foi homologado acordo entre as partes de um processo de reconhecimento e dissolução de união estável. Neste acordo, ficou determinado que o imóvel residencial do casal seria vendido pelo valor de mercado e a quantia obtida dividida entre as partes, na proporção de 80% para o homem e 20% para a mulher.

 

 

Um rapaz que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi mordido no braço por um cachorro da raça pastor-alemão e vai receber uma indenização de R$ 7 mil. Ele entrou na Justiça com o pedido de danos morais, materiais e estéticos. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a estética e material não eram passíveis de serem considerados.

 

vítima alega que tinha o plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista e depois da mordida ficou prejudicado, enquanto o dono do animal disse ter acompanhado o rapaz no tratamento hospitalar e auxiliou na compra de medicamentos. Por esse motivo, pediu improcedência integral pelo pagamento de indenização a danos materiais, já que o tratamento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.

 

Narra a autora que teve o perfil retirado do ar pela rede social ré, em três ocasiões. Inicialmente, por três dias, depois por sete e, a partir do dia 12/5/2020, por 30 dias. A justificativa apresentada pelo réu foi a de que a autora estaria sendo penalizada por descumprir o Termo e Condições de Uso do site, uma vez que as mensagens postadas por ela teriam violado os padrões estabelecidos pelo regulamento do aplicativo. Segundo a usuária, o portal informou que a autora teria postado conteúdo com discurso de ódio, bullying e ameaças. No entanto, tais mensagens nunca foram disponibilizadas. A autora considera que os bloqueios acarretaram constrangimentos perante familiares e amigos, motivo pelo qual pleiteia a reparação moral.