Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado nesta quarta-feira (30) pela comissão mista que trata do tema.

 

A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.



Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.

 

Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.

O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.

Abono de Natal

O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro.  Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.

A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.

 

Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.

Projeto de Lei | Liberação do 13º do INSS

·          A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados

·          Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados


Adiantamento é tradição

·          O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório

·          Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários

·          Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro

·          Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro  


Valores já foram pagos


·          Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso

·          Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto


Quem tem direito

·          Todos os aposentados e pensionistas do INSS

·          Segurados que receberam benefício por incapacidade

 

FONTE: DIREITO NEWS