Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento favorável a recurso interposto por um estudante a uma empresa de cursos pela internet. A empresa terá que pagar R$ 2 mil a título de dano moral ao cliente que adquiriu um de seus cursos preparatórios a um custo de R$ 31,90.

 

A empresa sustenta que não ocorreu propaganda enganosa porque o curso adquirido pelo concurseiro foi disponibilizado antes de ele submeter-se à prova do concurso. Ela alega ainda que as matérias foram gravadas especialmente para o certame que o estudante realizaria. Segundo a apelante o conteúdo era atualizado e todo o programa foi disponibilizado em tempo hábil para o estudo.

Pelo risco ao direito à moradia, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ordenou nesta quinta-feira (28/5) que a construtora MRV suspenda, até o fim do estado de calamidade pública por causa da epidemia do coronavírus, as parcelas de compra de um imóvel financiado por um casal.

 

Os dois firmaram, com a MRV, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em que moram, em Parada de Lucas, na zona norte do Rio, pelo valor de R$ 184 mil.

O juiz do 7° Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Academia Unique reduzisse o valor cobrado na multa pelo rompimento do contrato de uma aluna, ante a abusividade do percentual da cláusula que previa a rescisão contratual. Além disso, a academia terá que devolver à contratante o valor que seria descontado das 20 mensalidades restantes.

 

A autora narra que firmou contrato com a instituição em novembro de 2018 e entregou 24 cheques no valor de R$380,00 cada. Devido a problemas financeiros, entretanto, parou de frequentar a academia em fevereiro de 2019ne pediu a rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos.

O inciso I do artigo 932 do Código Civil diz que os pais são responsáveis por atos praticados pelos filhos menores. Logo, se os atos forem comprovadamente danosos, têm de arcar com a reparação civil a terceiros prejudicados.

 

O fundamento clássico levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar sentença que julgou improcedente uma ação indenizatória movida contra os pais de uma estudante na Comarca de Restinga Seca. A adolescente, durante o intervalo, chamou o autor de "macaco", "negrinho insolente", que precisa levar "150 chibatadas".

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (28/5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda em até 20 dias úteis o pagamento de aposentadoria por invalidez a um segurado residente de Vera Cruz (RS) com dependência alcoólica e doença psiquiátrica que incapacitam suas atividades laborais. Em decisão monocrática, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, concedeu a tutela de urgência do pedido, reconhecendo a importância ainda maior de garantir benefícios neste período atual de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19.