Uma universitária de Juiz de Fora deverá ser indenizada em R$ 20 mil pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) pelo encerramento antecipado do Curso de Serviço Social sem o cumprimento integral da grade curricular.

 

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda cabe recurso. Ao G1, a Unitins informou que "em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins está analisando as medidas cabíveis no processo em questão, que trata de curso de graduação iniciada no ano de 2008".

 

De acordo com o TJMG, faltavam quatro disciplinas para que a estudante se formasse e, então, ela foi encaminhada para a Universidade Norte do Paraná (Unopar) a fim de terminar o curso. A nova instituição, no entanto, exigiu que disciplinas já concluídas fossem reiniciadas.

 

Diante da situação, os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Roberto Soares de Vasconcelos Paes e Aparecida Grossi entenderam que os danos morais ficaram configurados. O pedido feito em primeira instância havia sido julgado improcedente, mas ela recorreu.

 

Para a turma julgadora da 17ª Câmara Cível do TJMG, a universitária suportou abalo psicológico em decorrência de ver frustrada a expectativa de se formar no curso de graduação escolhido, ou seja, não obteve o retorno contratado com a Unitins, no que diz respeito à prestação integral do serviço educacional.

 

FONTE: G1