Os bancos Itaú Unibanco e Nu Pagamentos terão que indenizar um cliente por reterem, de forma indevida, sua remuneração mensal. A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível de Brasília.  

 

Narra o autor que recebe sua remuneração em conta-salário vinculada ao Itaú e que, em setembro de 2019, solicitou a portabilidade para que fosse feita a transferência da quantia para conta vinculada ao Nu Pagamentos. De acordo com ele, o salário referente ao mês de outubro foi retido de forma indevida pelas duas instituições financeiras. O autor pede, além de liminar para que os réus disponibilizem o dinheiro, indenização por danos morais. 

Ultrapassar a jornada de trabalho, mesmo que atuando em regime de home office, não afasta o direito ao pagamento de horas extras. O entendimento é da juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 

 

A empresa afirmou que a autora do processo desempenhava cargo de confiança, fazendo serviço externo. Assim, não haveria direito ao pagamento, uma vez vez que a empregada se enquadraria nas previsões contidas no artigo 62, I e II, da CLT. 

Empresa de telefonia foi condenada a indenizar cliente em R$ 10 mil por danos morais, após cancelamento indevido de uma linha. A decisão é da 1ª Câmara Cível de Campo Grande.

 

Segundo o autor da ação, ele era cliente da empresa há mais de 20 anos e no dia 19 de janeiro de 2018 a empresa suspendeu a linha telefônica sem qualquer aviso prévio. Devido ao cancelamento, ele não conseguiu concretizar a compra de um imóvel. Por esse motivo, teve de pagar R$ 200 mil a mais para fechar o negócio fora do prazo.

Não cabe aplicação análoga do projeto de lei 1.179/2020 em aluguel residencial. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de suspensão de aluguel residencial. Em sua petição, os autores citaram o PL — que resultou na Lei 14.010/20.

 

Segundo o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, “não socorre aos agravantes a pretensão de ver, ao menos analógica e antecipadamente, aplicado o Projeto de Lei 1.179/2020, o qual, por sua vez, dispõe sobre regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da epidemia da Covid-19”.

O juízo da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma construtora a reparar defeitos construtivos em um edifício de Águas Claras. O edifício apresenta rachaduras, manchas de umidade nas paredes e deslocamento das cerâmicas da fachada. A obra foi orçada pela perícia em aproximadamente R$ 700 mil. 

 

No processo, a construtora argumentou que os defeitos eram decorrentes da falha de manutenção, no entanto, após a perícia judicial, foram comprovados os vícios construtivos no imóvel, detectados no prazo de garantia legal. Na decisão, o juízo reconheceu que, independentemente do prazo de garantia previsto em contrato, a construtora deve assegurar a qualidade da construção e dos materiais empregados pelo prazo legal de cinco anos.