Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformaram a sentença e garantiram que um motociclista que sofreu abordagem policial excessiva tenha o direito de ser indenização em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.

 

O autor alegou ter sido humilhado quando levava o filho para escola. Conforme é relatado, o policial não estava de serviço e devido a uma divergência no trânsito exigiu documentos do autor, apreendeu as chaves da motocicleta do homem e chamou viaturas policiais para conduzir o autor a uma delegacia na capital, onde foi lavrado Boletim de Ocorrência pela prática do crime de injúria, supostamente cometido pelo motociclista.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e  que não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos. Na primeira instância foi a União condenada a restituir ao autor os valores calculados a maior, bem como dos valores retidos a título de Imposto de Renda sobre juros moratórios.

O juiz substituto da 5ª Vara Cível de Brasília confirmou decisão liminar da 2ª Turma Cível do TJDFT que determinou que a Serasa Experian pare de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site da ré, sob pena de imposição das medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, conforme legislação vigente.

 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPDFT, sob o argumento de que a venda dos dados fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, uma vez que a norma impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados. Logo, o compartilhamento de tais informações, da forma que tem sido feita pela empresa, seria ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como os direitos à intimidade, privacidade e honra dos titulares dos dados.

Por constatar todos os requisitos caracterizadores, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e duas motoristas do aplicativo.

 

Os acórdãos partiram de sentenças desfavoráveis às trabalhadoras. Em ambos, a empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho das trabalhadoras, pagar verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Uma mulher será indenizada em R$ 18 mil por ter sido expulsa de casa pela proprietária do imóvel. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de 1º Grau que obrigou a proprietária a indenizar a inquilina por submetê-la a uma situação vexatória, com uso da força policial para deixar o lar.

 

Segundo a autora da ação, ela possuía um contrato de locação verbal com a ré e pagava o aluguel regularmente. Ela conta que em setembro de 2011, a ré invadiu o apartamento, acompanhada de um policial militar e outros homens. Na ação, ela defende que sofreu agressão física e psicológica e que os homens ainda retiraram os bens de sua casa e colocaram no playground do prédio. O argumento para a desocupação forçada do imóvel seria a necessidade de fazer uma reforma no local. Todo o ato ocorreu na presença dos filhos da inquilina, sendo que um tinha menos de 15 anos e o outro ainda era bebê de colo. A mulher pediu indenização de R$ 135 mil, sendo R$ 55 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos materiais.