As multas de trânsito são penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao decidir que uma transportadora não precisava devolver os valores descontados do salário de um motorista por multa de trânsito.

Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

 

No STJ, o Estado de Goiás tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que o condenou a pagar o exame, diante da hipossuficiência das partes. No recurso, afirmou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisão do TJ-GO, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois seria necessário contratar um laboratório para fazer o exame.

Uma mulher deverá ser indenizada pelo Governo do Ceará em mais de R$ 40 mil após ter a mama retirada em um diagnóstico errado de câncer. A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (20). A vítima ingressou com a ação contra o Estado do Ceará em 2013.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os cursos serviam de critério de promoção na carreira. Por isso, o tempo gasto pela profissional foi considerado à disposição do empregador.

 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

 

REPÓRTER - Na reclamação trabalhista, a bancária sustentou que o Bradesco forçava os empregados a participar de um programa, que oferecia cursos de interesse da instituição bancária. Testemunhas confirmaram que o treinamento online era uma obrigação contratual. Ainda segundo a profissional, o banco estipulava metas mensais de participação nos cursos.

O 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cadeirante Sidiclei da Sorreição, a ser paga pela Drogaria Juliana, associada à Redes Farmes e localizada no centro de Vila Velha.

Na decisão (Processo nº 0011323-90.2018.808.0545), a juíza leiga Suellen Fardin Gripp e a juíza de Direito Patrícia Plaisant Duarte alegam que o requerente sofreu “enorme dificuldade para ingressar no estabelecimento”, visto que o mesmo não contava, na época, com rampa de acessibilidade, tendo sido necessária a ajuda de dois guardas municipais para transpor a falta de adequação da drogaria à legislação de acessibilidade.“Pelo degrau existente e pelo espaço limitado, seria impossível que o mesmo, sozinho, adentrasse no local”, constatam as magistradas.