Um trabalhador que nunca tem folgas aos domingos deve receber em dobro por estes dias trabalhados. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma pizzaria de Campo Belo (SP) ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga aos domingos.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial.

 

Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia — que compõe o orçamento de qualquer família —, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis.

A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou uma indústria ao pagamento de danos morais e materiais para um trabalhador após perder sua CTPS. Para o colegiado, a empresa prejudicou o trabalhador e frustrou a expectativa de sua contratação.

Por unanimidade, a 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou um estabelecimento comercial a indenizar por danos morais uma cliente que foi revistada de forma indevida e vexatória. A reparação foi fixada em R$ 8 mil.

 

Consta nos autos que ao deixar o comércio, a autora da ação foi chamada a retornar ao estabelecimento para revista de seus pertences pessoais – mas nada foi encontrado. A cliente afirma que foi coagida e sofreu constrangimento relevante. 

 

 

A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de danos morais e materiais a um cliente que foi vítima de uma fraude, ao realizar uma transação bancária, pelo aplicativo de celular. Para o colegiado, o caso é configurado como fortuito interno, vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza a culpa exclusiva de terceiro.