Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido por danos morais após passar mais de 15 anos utilizando o sobrenome de casada depois do divórcio. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

 

A mulher manteve o sobrenome do ex-marido mesmo após o divórcio, ocorrido em 2000. Depois disso, ela assumiu dívidas com operadoras de telefonia e de cartões de crédito. Os débitos geraram a inscrição do nome do ex-marido no cadastro de inadimplentes e, em razão disso, ele ingressou na Justiça pleiteando a alteração do nome da ex-esposa.

O Detran do Estado do Rio de Janeiro deve se abster da retenção ilegal do veículo fundada apenas na falta de pagamento prévio do IPVA. Assim determinou o juiz de Direito Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª vara da fazenda Pública do TJ/RJ, ao deferir liminar em ACP do MP/RJ para suspender a apreensão de veículos por parte do Detran em razão da falta de pagamento do tributo.

A demora excessiva na entrega do diploma de curso superior, sem justificativa plausível, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Mas também pode dar causa ao pagamento de indenização por danos materiais se for provado que esse atraso impediu a ascensão profissional do recém-formado.

 

O fundamento levou a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou uma universidade a pagar indenização por danos materiais e morais a uma professora da cidade de Rio Grande. Ela foi impedida de progredir na carreira porque ficou mais de um ano sem receber o diploma de Pedagogia. Nos dois graus de jurisdição, ficou clara a falha na prestação de serviços, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou um condomínio e um de seus porteiros a pagarem, de forma solidária, indenização por danos morais e materiais a um morador que não recebeu uma intimação judicial. O autor narrou que uma correspondência do mesmo Juizado, referente a outro processo, foi entregue na portaria do prédio, mas não lhe foi repassada. O fato lhe causou prejuízos, em razão de não ter comparecido à audiência daqueles autos – sendo julgado, à revelia, e condenado a pagar R$ 2.410,63.

jornada de 15 horas gera dano existencial que deve ser reparado por indenização. Com este entendimento, a  2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Guarulhos (SP) a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15 horas de trabalho de segunda a sábado.