A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) aceitou conversas do WhatsApp como prova de indício de assédio sexual. Com isso, o colegiado manteve a condenação de uma lotérica ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 30 mil, a uma empregada perseguida por um dos sócios da empresa.

Evidenciado que o consorciado foi contemplado, efetuou o pagamento do lance e encaminhou a documentação exigida pelo consórcio, este faz jus ao recebimento do valor da carta de crédito. A postergação excessiva da entrega dessa carta de crédito do consórcio, exigindo do autor esforço excessivo para o reconhecimento de seu direito, viola o Código de Defesa do Consumidor(CDC), configurando falha na prestação do serviço, passível de indenização.

Convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores. Com esse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação.

Uma operadora de plano de saúde deverá indenizar, a título de danos morais, o marido e a filha de uma paciente que perdeu o bebê e faleceu dias depois por falha no diagnóstico. A decisão é do juiz Armando Pereira da Silva Junior, da 4ª vara Cível de Diadema/SP, que também determinou o pagamento de pensão mensal à filha da vítima até a maioridade.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (8) o decreto que altera as normas sobre o direito ao porte de armas e munições, autorização para transportar arma fora de casa.

 

As novas regras se somam às normas sobre posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro.

 

Entidades da área de segurança pública criticaram o novo decreto, por considerarem perigosa a possibilidade de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores poderem transportar a arma carregada quando estiverem se deslocando.