A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pelos autores em razão de acidente ocorrido na rodovia BR-153, estrada em processo de duplicação à época dos fatos, tendo o veículo dos requerentes colidido com um monte de areia no meio da obra da nova pista.

 

Os autores alegam, dentre outros motivos, que os danos sofridos decorreram da negligência e imprudência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da empresa Loctec Engenharia Ltda e que essas instituições devem indenizar os autores por danos morais e materiais.

Um professor universitário de Nova Venécia deve receber R$6 mil em indenização por danos morais após receber ameaças do pai de uma aluna. Nos autos, o docente explicou que as ameaças ocorreram em virtude dele ter reprovado a estudante. A decisão é da 2ª Vara Cível de Nova Venécia.

 

De acordo com o autor, ele reprovou uma aluna do curso de Engenharia porque ela teria plagiado o projeto de pesquisa de conclusão de curso. Após a reprovação, ele teria começado a receber ameaças via WhatsApp, que teriam sido realizadas pelo pai da estudante reprovada, conforme destacou nos autos:

Um ex-funcionário de uma empresa de montagens e manutenção industrial em Araxá será indenizado pela companhia. Ele foi punido, por sorteio feito pela empresa, após uma confusão envolvendo grupo de trabalhadores. A decisão é da Vara do Trabalho da cidade e foi publicada nesta quarta (11). Não houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

 

A juíza Samantha da Silva Hassen Borges constatou que o empregado não participou da confusão, mas testemunhou a briga, ocorrida entre vários trabalhadores, de dentro do ônibus da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

Após agredir, ameaçar e divulgar fotos íntimas de uma mulher com a qual mantinha um relacionamento, um homem foi condenado pela Justiça potiguar a três anos e um mês de prisão em regime aberto. Ele deve pagar ainda a quantia de R$ 20 mil por causa dos danos morais causados a ela. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos, na região Seridó. O processo corre em segredo de Justiça.

 

“No depoimento prestado pela vítima do presente processo, a mesma fez pedido expresso no sentido de ter indenizada pelos danos à mesma causados, razão pela qual considerando a dor, o sofrimento e a humilhação da vítima a qual a vítima foi submetida, não apenas com os danos físicos em razão das agressões físicas e verbais, bem como diante das ameaças e exposição de fotos íntimas da vítima em redes sociais, fixo como valor mínimo de indenização a importância de R$ 20 mil, pelos danos morais causados”, diz trecho da sentença.

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Santander S.A. a pagar uma indenização de R$ 274 milhões por estabelecer metas abusivas aos trabalhadores, além de provocar o adoecimento mental deles. O processo foi movido pelo procurador Paulo Neto após constatar, em investigação, o alto índice de estresse a que os bancários eram submetidos..

 

Em nota publicada hoje, o Ministério Público do Trabalho afirma que, em 2014, a empresa registrou média de dois afastamentos por acidente e doença mental por dia. Além disso, 26% dos bancários afastados por esse motivo no Brasil entre 2012 e 2016 eram contratados do Santander.