A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês com o isolamento social adotado para evitar a disseminação da doença. Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar suas portas. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.

 

A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.

A Constituição Federal de 1988, no art. 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Da mesma, forma, a Carta Magna estabelece que a percepção de mais de uma aposentadoria só é permitida se for decorrente desses cargos passíveis de acumulação.

 

Com base nisso, uma mulher recorreu à Justiça Federal na intenção de anular a suspensão de sua aposentadoria por parte do Ministério da Fazenda. Ocorre que ela recebia dois benefícios referentes aos cargos de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda, que ocupou entre 1985 e 1998, e de Professor da Educação Básica da Fundação Educacional do Distrito Federal, que exerceu de 1991 a 2016.

Com a quarentena e a crise econômica que assola o país, a mensalidade escolar é um problema que atinge boa parte das famílias brasileiras. A ConJur ouviu especialistas para saber o que é possível fazer do ponto de vista jurídico para amenizar as contas mensais e o que a escola precisa oferecer para cobrar o preço regular das mensalidades.

 

Marilia Canto Gusso, sócia da área Cível do WZ Advogados, afirma que essas dúvidas são comuns. ”Para responder a esses questionamentos, é preciso ter em mente que as mensalidades escolares representam o parcelamento do valor total cobrado pela instituição, por ano, para prestar os serviços, com o intuito de facilitar o pagamento pelas famílias. Sendo assim, não faria sentido suspender pagamentos ou obter descontos em função da interrupção de aulas por um determinado período, considerando que poderão ser repostas em outro momento: ou seja, se o serviço será prestado em sua integralidade, o pagamento também deve ser feito em sua integralidade”, explica.

Embora as normas editadas pelo Banco Central tenham possibilitado o aumento da liquidez das instituições do Sistema Financeiro Nacional, não impuseram a adoção de medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e famílias.

 

Com esse entendimento, o juiz Renan Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de créditos consignados por quatro meses. A decisão é desta segunda-feira (20/4).

A pensão alimentícia deve incidir somente sobre as verbas pagas em caráter habitual ao trabalhador, ou seja, aquelas incluídas permanentemente na sua remuneração.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para excluir da base de cálculo de pensão alimentícia as verbas indenizatórias, tais como as diárias de viagem e o tempo de espera indenizado.