O cancelamento unilateralmente de contrato de plano de saúde sem comunicação formal prévia à beneficiária é ilegal e gera dever de indenizar. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma Cível ao julgar recurso interposto pela Amil Assistência Médica Internacional e pela Qualicorp Administradora de Benefícios contra decisão que acatou pedido de reembolso e  indenização de usuária que teve o plano de saúde cancelado sem notificação.

 

Constam nos autos que a beneficiária teve atendimento médico negado em um hospital de Unaí-MG sob o argumento de que o plano havia sido cancelado. Ela narra que, ao retornar a Brasília, precisou pagar R$ 5 mil para ser atendida em um hospital e que o tratamento médico foi de R $ 193.992,14. A autora ressalta que não foi notificada previamente do cancelamento unilateral do plano e que estava com as mensalidades em dia. Alega ainda que houve ilegalidade das rés no indeferimento da cobertura do tratamento e pede o reembolso das despesas pagas e indenização por danos morais. 

Viola o direito à igualdade e não discriminação proibir que homossexuais doem sangue. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas com esse teor.

 

Pela regra vigente até então, gays só poderiam doar sangue se ficassem 12 meses sem transar com outro homem. O julgamento virtual encerrou nesta sexta-feira (8/5), com placar de 7 votos a favor de derrubar a exigência contra 4.

Hospital que ignora o gênero de paciente transexual, tratando-o pelo nome civil em vez do nome social, fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas). Logo, tem o dever de indenizá-lo, como prevê o artigo 927 do Código Civil.

 

Com este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos da sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, um dos hospitais mais tradicionais do estado, a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a uma paciente transgênero.

A juíza Andrea Grossmann, da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou pedido de suspensão de acordo trabalhista por 90 dias. No entendimento da magistrada, a pandemia do novo coronavírus é um motivo de força maior e que justifica a suspensão.

 

O pedido foi feito pela empresa VG Estacionamentos, que foi representada pelo escritório NWADV — Nelson Wilians e Advogados Associados.

O aplicativo de transporte de passageiro deve indenizar por danos morais motorista credenciado que foi vítima de assalto. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao julgar pedido de motorista credenciado à Uber Tecnologia do Brasil.

 

Narra o autor que, em maio de 2019, atendeu a uma chamada para conduzir um passageiro que estava no Setor Oeste do Gama. Antes de chegar ao destino final, no entanto, os passageiros anunciaram assalto e roubaram o carro e os pertences pessoais do motorista. O autor conta que o veículo foi encontrado somente dez dias após o fato e que a empresa não o auxiliou na localização. O motorista alega que sofreu prejuízos e pede que a Uber o indenize pelos danos morais e materiais sofridos.