Uma igreja que manteve suas atividades sem o devido tratamento acústico deverá indenizar um casal de moradores do norte da Ilha em R$ 7,6 mil, a título de danos morais, por conta dos ruídos excessivos que perturbaram o sossego dos autores. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos. A decisão é do juiz Danilo Silva Bittar, da 1ª Vara Cível da Capital.

 

Na ação, os moradores apontaram que o templo religioso não possuía alvará de funcionamento e estava situado em zona residencial. Testemunhas indicaram que, por vezes, as atividades se prolongavam até a meia-noite e havia cultos de madrugada no local. A igreja, por sua vez, sustentou que os ruídos produzidos pelos cultos religiosos estavam dentro do permitido por lei.

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, mas contra outros familiares do suposto pai.

O entendimento foi manifestado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher uma reclamação e cassar sentença de primeiro grau que, contrariando julgamento do tribunal em recurso especial, extinguiu processo de investigação de paternidade sem que fosse apurada a alegação de fraude no primeiro exame de DNA, feito há mais de 25 anos, e antes de esgotadas as possibilidades de realização de novo exame após a morte do suposto pai. A decisão foi unânime.

É permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, sem notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato. Fora dessa hipótese, é preciso observar o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, conforme interpretação do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei 8.245/91, a partir de notificação prévia — o parágrafo 1º do mesmo artigo determina que, após o fim do contrato, a locação é presumida prorrogada caso o inquilino permaneça no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que decretou a extinção de ação de despejo por não ocorrência desta notificação prévia.

A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar uma mulher por danos morais, em R$10 mil, e materiais, em R$ 1,6 mil, por ter demorado mais de sete meses para entregar o veículo que a consumidora havia adquirido. A decisão, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma quase integralmente a sentença da Comarca de Patos de Minas.

 

A mulher, que passava por um tratamento no Hospital do Câncer de Barretos, adquiriu o veículo para viajar até a cidade, no interior de São Paulo, distante 400km da cidade onde morava. Ela afirmou nos autos que procurou a empresa em razão da demora excessiva e injustificada e ainda teve que apresentar, por duas vezes, a documentação necessária.

Somente instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (28/4), recurso especial das Lojas Cem e reduziu de 3,46% para 1% a taxa mensal aplicada a um cliente que parcelou a compra de uma máquina fotográfica.

 

O consumidor pediu revisão dos juros na Justiça e a primeira instância reduziu a taxa. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As Lojas Cem então interpuseram recurso especial no STJ.