Acordos individuais firmados entre empregadores e empregados conforme permite a Medida Provisória 936, editada pelo governo para regular as relações do trabalho durante a crise do novo coronavírus, não precisam passar pelo crivo de sindicatos para ter validade. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363.
A MP foi alvo de ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução de carga horária e salários em até 70%, por afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores. Em liminar, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os acordos são legítimos e com efeito imediato, mas que devem ser comunicados aos sindicatos em dez dias. Caso queira, a entidade sindical pode deflagrar negociação coletiva.
Por entender que é ilegal a entrada de policiais na casa de um suspeito sem autorização judicial ou sem a realização prévia de diligências para conferir uma denúncia anônima, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso em habeas corpus para anular as provas de uma ação penal contra um homem acusado por tráfico de drogas.
"Apesar de se verificarem precedentes desta 5ª Turma em sentido contrário, entende-se mais adequado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento que exige a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas", afirmou o relator, ministro Ribeiro Dantas. Como exemplo de diligência, ele mencionou uma campana policial que atestasse a movimentação atípica na residência.
O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou hoje (15) que todos os bancos do país não aumentem os juros e não dificultem a obtenção de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. Cabe recurso da decisão.
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular por Carlos Lupi, presidente do PDT, que argumentou haver um gargalo na concessão de empréstimos pelos bancos, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito.
O fechamento do comércio em decorrência da epidemia do novo coronavírus faz com que o cumprimento das obrigações por parte do locatário de pequena empresa seja excessivamente dificultado.
Foi com base nesse entendimento que o juiz substituto Francisco Jorge, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar autorizando que empresas de alimentos com contrato de locação vigente com o Park Shopping Barigui suspendam o pagamento do aluguel pelo prazo de 90 dias. A decisão foi tomada na terça-feira (14/4).
Devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação. Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em consenso, deixando a ida à Justiça como última opção.