Uma motorista entrou na justiça em Cascavel depois de ter seu nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) por uma dívida junto ao DER/PR (Departamento de Estradas e Rodagem). Ela descobriu que os débitos se referem a infrações cometidas em 2011 e 2012 e que portanto estariam prescritas. A notificação de suspensão que teria sido emitida nunca chegou para cumprir a finalidade de dar ciência à motorista.

 

“A lei prevê duas notificações distintas: uma para aplicar validamente a penalidade e outra para notificar o proprietário ou infrator acerca da sanção que lhe foi imposta. No entanto, do cotejo probatório acostado aos autos, percebe-se que não ficou demonstrada a existência da notificação da autora, nem da instauração de processo administrativo”, disse a juiza leiga Thaís Garcia Fávero.

 

Também foi considerado que o débito estava prescrito, cabendo dano moral pela inclusão do nome da motorista como inadimplente.

 

“Resta evidente que o débito da autora encontra-se prescrito, sendo a inclusão, ocorrida apenas em 2018, indevida. Em razão disso o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido. Tem-se que a cobrança é ilegítima, e, portanto, a inserção em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para caracterizar demérito pessoal, ofensa aos predicados da honra, bom nome e honestidade”.

 

FONTE: JUSBRASIL