Uma cliente da empresa Telefônica Brasil S/A, de Cascavel, será indenizada depois de pagar a mesma conta por engano três vezes.

 

A cliente não conseguiu o ressarcimento mesmo procurando a empresa e agora ela é que terá direito a indenização.Ela é cliente desde 2017 e em abril deste ano pagou a fatura de fevereiro por engano. Um dos pagamentos errados foi abatido em março, mas o outro não teve ressarcimento.

“A autora, mesmo tendo um crédito de R$ 112,19 (cento e doze reais e dezenove centavos), não teve o abatimento realizado, pelo menos até o momento, pelo que constam dos autos e seus documentos.

O condomínio do Partage Shopping, em Campina Grande, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, a um homem que foi falsamente acusado de ser criminoso e abordado de forma exagerada por seguranças que prestam serviço no estabelecimento.

 

Em nota, o Partage Shopping lamentou o ocorrido e afirmou que não há impedimento no acesso de seus clientes ao empreendimento. A administração do shopping reforça o compromisso de atender com respeito e segurança a todos e repudia atitudes de discriminação e injustiça.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a LG Eletronics do Brasil Ltda. a pagar uma indenização, no valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos por uma consumidora em decorrência da explosão do seu aparelho celular durante o carregamento. A empresa também foi condenada ao ressarcimento do valor fiscal da nota do aparelho celular, devidamente corrigido. A decisão foi durante o julgamento da Apelação Cível nº 0814307-36.2017.8.15.0001, que teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

 

A parte autora alegou que, no prazo de garantia do fabricante, o seu aparelho celular pegou fogo durante um carregamento. Solicitou da assistência técnica informações de como proceder com conserto ou troca do produto, todavia, embora tenha iniciado os procedimentos prévios através de e-mails, não obteve resposta, razão pela qual, pediu a procedência da ação para condenar à apelada ao ressarcimento do valor que foi pago pelo produto e os danos morais suportados em virtude do ato ilícito.

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (20) veto do presidente Jair Bolsonaro sobre despejos em meio à pandemia. Com a medida, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro deste ano. Porém, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) em Goiás, Arthur Rios Júnior, ressalta que a proibição só vale para ações abertas a partir de 20 de março e para casos pontuais especificados em lei sobre locações de imóveis urbanos.

 

O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.

Comentários ofensivos feitos no aplicativo de conversas WhatsApp podem gerar condenação por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Permanente de Recife. 

 

A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora diz que o demandado, além de atribuir-lhe fato criminoso, afirmando que a promovente estaria falsificando documento, também a chamou de "esqueleto ambulante". A mulher é síndica e as declarações foram feitas perante os condôminos.