A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas mulheres por difamarem, em postagens em rede social, vizinho como sendo o responsável pela morte de cachorro. Ambas tiveram que excluir as publicações e comentários sobre o caso, sob pena de multa de R$ 300 por dia, e deverão pagar R$ 20 mil por danos morais.

 

De acordo com os autos, embora não houvesse menção ao nome do rapaz, sua fotografia foi vinculada à acusação. Segundo o relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, o comentário na página virtual não pode ser considerado exercício regular de um direito, uma vez que apresenta caráter ofensivo e depreciativo.

A simples juntada de documentos complementares não resulta em violação à proibição prevista pelo Código de Processo Civil de 1973 de mudança dos limites territoriais da área de imóvel objeto de ação de usucapião após a citação.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que possibilitou a emenda de petição inicial para esclarecer a delimitação do terreno discutido nos autos, sem que essa complementação modificasse o pedido principal dos autos.

Uma mulher ganhou na 3ª Câmara Cível uma indenização de R$ 5 mil de danos morais por uma televisão que ficou mais de um ano na assistência técnica. O valor terá que ser pago pela fabricante.

 

Segundo os autos do processo, em janeiro de 2018 uma consumidora adquiriu um aparelho de televisão novo, de modelo recém-lançado, mas já em março daquele mesmo ano o bem apresentou defeito, tendo sido levado para a assistência técnica.

Um locatário de imóvel deverá pagar parcelas não quitadas de aluguel, bem como imposto predial por não ter saído do imóvel, mesmo quando notificado, e ter cobrado por reformas não autorizadas pela proprietária do bem. O inquilino deixou o imóvel apenas depois de a locadora ter ingressado com ação no juizado especial. A decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande.

 

Segundo os fatos narrados no processo, em novembro de 2014 a dona de uma casa localizada no bairro Bandeirantes, na Capital, celebrou contrato de locação com o réu. Logo de início, porém, o inquilino recusou-se a pagar os aluguéis sob a justificativa de que havia gasto com reformas no imóvel, de forma que a proprietária se viu obrigada a descontar mensalmente os valores gastos por ele. Já próximo do fim do contrato, a autora notificou-o para que deixasse o imóvel, mas este se recusou e contranotificou-a para pagar a obra que ele fizera na varanda. O homem apenas deixou o imóvel depois que a proprietária ingressou com ação no juizado especial.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a prefeitura de São José dos Campos, no interior de São Paulo, por castigos físicos de uma professora a um garoto de cinco anos em uma creche municipal da cidade, em maio de 2017. A família da criança receberá R$ 5 mil em indenização.

 

Segundo os autos da Justiça, o menino chegou em casa chorando muito. Ao ser perguntado pelos pais sobre o motivo, relatou que havia recebido beliscões da professora. Um relatório médico posterior e o laudo do IML (Instituto Médico Legal) confirmaram as marcas no rosto e no braço da criança.