A morte do titular do plano de saúde não encerra, por si só, a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela manutenção do pactuado, com as mesmas condições e cláusulas vigentes, por prazo indeterminado.

 

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a manutenção do plano de saúde de uma viúva após a morte do marido, que era o segurado titular. O contrato deve ser mantido nas mesmas condições de cobertura e preço e sem carência.

O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, titular da Vara de Trabalho de Araxá, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual do patrão. A violência contra a trabalhadora foi provada pelas conversas trocadas entre as partes por meio do aplicativo Whatsapp.

 

As mensagens foram apresentadas pela profissional como prova das alegações de que "vinha sendo alvo de assédio sexual praticado pelo empregador". O contrato de trabalho da ex-empregada durou apenas três meses, com a dispensa imotivada.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na apuração de suposta prática de crime sexual, é lícita a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada pelo ofendido, ou por terceiro com a sua anuência, sem o conhecimento do agressor. A decisão (AgInt no REsp 1712718/AC) teve como relator o ministro Felix Fischer:

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) já recebeu cerca de 2 mil habilitações de proprietários da Amarok que exigem um ressarcimento devido ao escândalo do Dieselgate.

 

Em 2019, a Volkswagen foi obrigada a pagar cerca de R$ 17 mil por danos morais a cada um dos proprietários desses veículos por fraude na avaliação de emissões de CO2. Dieselgate foi o nome dado pela imprensa internacional para o escândalo de falsificação de testes de emissões de poluentes envolvendo diversas fabricantes de carros pelo mundo. O caso explodiu após a descoberta de fraude realizada pelo Grupo Volkswagen nos Estados Unidos, mas não demorou até investigações desvendarem desdobramentos em outros países, incluindo o Brasil.

Uma residência pode ser considerada bem de família — e, portanto, não estar suscetível a penhora — ainda que seu proprietário tenha outros imóveis. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para determinar a impenhorabilidade da casa onde moram o agravante e sua família. A decisão, unânime, é da 22ª Câmara de Direito Privado da corte.