Uma cliente da empresa Telefônica Brasil S/A, de Cascavel, será indenizada depois de pagar a mesma conta por engano três vezes.

 

A cliente não conseguiu o ressarcimento mesmo procurando a empresa e agora ela é que terá direito a indenização.Ela é cliente desde 2017 e em abril deste ano pagou a fatura de fevereiro por engano. Um dos pagamentos errados foi abatido em março, mas o outro não teve ressarcimento.

“A autora, mesmo tendo um crédito de R$ 112,19 (cento e doze reais e dezenove centavos), não teve o abatimento realizado, pelo menos até o momento, pelo que constam dos autos e seus documentos.



Não basta a Ré apenas alegar que fez o abatimento em Junho, deve provar, mas nas faturas juntadas, não se extrai essa informação. […]


O fato de a Autora pagar suas faturas em atraso ou em dia em nada modifica a responsabilidade da Ré de cobrar e receber somente o que lhe é devido”.


Além do valor da conta foi fixado R$ 1 mil de dano moral.

A decisão da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi homologada pelo magistrado Rosaldo Elias Pacagnan. Ainda cabe recurso da decisão.

 

FONTE: DIREITONEWS