O condomínio do Partage Shopping, em Campina Grande, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, a um homem que foi falsamente acusado de ser criminoso e abordado de forma exagerada por seguranças que prestam serviço no estabelecimento.

 

Em nota, o Partage Shopping lamentou o ocorrido e afirmou que não há impedimento no acesso de seus clientes ao empreendimento. A administração do shopping reforça o compromisso de atender com respeito e segurança a todos e repudia atitudes de discriminação e injustiça.

 

A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e teve como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Segundo a ação, o homem teria sido impedido de entrar no shopping com os amigos, acusado de ter agredido um segurança momentos antes, sendo colocado contra a parede, sob pretexto de ser criminoso e bandido, sem que tenha cometido qualquer ilícito contra o funcionário do shopping. O homem passou a usar medicamentos controlados após o fato.

 

A sentença inicial havia fixado o valor da indenização em R$ 5 mil, mas segundo o relator, que aumentou a indenização para R$ 10 mil, o valor não atende ao caráter pedagógico da reparação de ordem moral, considerando o abalo psíquico causado à vítima em razão da abordagem desproporcional utilizada pelos seguranças do shopping.

 

"É sabido que o dano moral tem o objetivo de representar para a vítima, uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes", destacou o desembargador.

 

FONTE: G1